Fonte: STJ
Postado em 03 de Agosto de 2015 - 15:11 - Lida 537 vezes
Servidor Público inativo. Revisão do Adicional por tempo de serviço
Sexta-parte. Prestações de trato sucessivo. Prescrição
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REVISÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA-PARTE. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85?STJ.1. O prejuízo sofrido por servidores, com a alteração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, é prestação de trato sucessivo, uma vez que se renova periodicamente, incidindo a Súmula 85?STJ. Precedentes do STJ.2. O mesmo raciocínio se aplica à vantagem denominada sexta-parte, em que incide o enunciado 85 da ...