Fonte: STJ
Postado em 19 de Março de 2018 - 11:09 - Lida 956 vezes
Seguro de vida em grupo. Rescisão contratual unilateral. Abusividade contratual
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que em contrato de seguro de vida em grupo é válido o exercício da faculdade, conferida por lei a ambas as partes, da não renovação da apólice, não havendo, no ato em si, qualquer abusividade ou indevida potestatividade por parte da seguradora. Precedente.2. A prévia ...