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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário.

Direito individual não absoluto. Precedentes.

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL NÃO ABSOLUTO. PRECEDENTES. NECESSIDADE DA MEDIDA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A proteção ao sigilo fiscal e bancário é um direito individual não absoluto, podendo ser quebrantado em casos excepcionais, quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática ...

Palavras-chave: Sigilo bancário; Quebra de Sigilo; Mandado de Segurança; Recurso ordinário