Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 08 de Julho de 2011 - 15:28 - Lida 455 vezes
Recurso especial. Responsabilidade civil.
Ação de indenização.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 27, VI DA LEI 5.250/67. ADPF N. 130 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O STF, ao julgar a ADPF N. 130, declarou a não-recepção, pela Constituição Federal, da Lei de Imprensa em sua totalidade. Não sendo possível a modulação de efeitos das decisões que declaram a não-recepção, tem-se que a Lei de Imprensa é inválida ...