Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 17 de Setembro de 2014 - 11:10 - Lida 561 vezes
Recurso especial. Represntação comercial.
Denúcia do contrato pela ré por justa causa.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. REPRESNTAÇÃO COMERCIAL. DENÚCIA DO CONTRATO PELA RÉ POR JUSTA CAUSA. PRÉ-AVISO (ART. 34 DA LEI N.486/1965) .VERBA INDEVIDA. 1. Havendo reconhecimento dajusta cusa pra rescião dcontrao de rpesntação comercial, éde se tr por inexigível aindenização corespondent àfalt deaviso prévio. Precdents. 2. Devras, "oaviso prévio éincompatível com argüição de falt grave cometida pela outra prte. Asim, secometida flta grave, adenúcia do contrao, seja deagência, seja derpesntação ...