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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso especial repetitivo. Consórcio. Desistência.

Devolução das parcelas pagas pelo consorciado. Prazo. Trinta dias após o encerramento do grupo.

EMENTA RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO. PRAZO. TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. 1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. ...

Palavras-chave: Reclamação; Admitida; Decisão; Consórcio; Recurso Repetitivo