Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 30 de Setembro de 2014 - 14:50 - Lida 607 vezes
Recurso especial. Propriedade industrial.
Marca e nome comercial. Prescrição.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.263.528 RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE: COMPANHIA HERING S/A ADVOGADOS: MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RICARDO PORTUGAL GOUVÊA E OUTRO(S) RECORRIDO: LOJAS HERING S/A ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÕES DE ABSTENÇÃO DE USO CUMULADAS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. MARCA E NOME COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS ...