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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso especial. Procedimento de inventário. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal.

Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal.

EMENTA RECURSO ESPECIAL (ART. 105, III, A, DA CF) - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - PRIMEIRAS DECLARAÇÕES - APLICAÇÃO FINANCEIRA MANTIDA POR ESPOSA DO DE CUJUS NA VIGÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - DEPÓSITO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DENTRE O PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO - PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - BEM QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM E SE COMUNICA AO PATRIMÔNIO DO CASAL - EXEGESE DOS ARTS. 1.668, V E 1.659, VI, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - ...

Palavras-chave: Comunhão de Bens; Partilha; Inventário; Aposentadoria; Casamento