Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 01 de Março de 2013 - 11:05 - Lida 520 vezes
Recurso especial. Ex-mutuário do SFH. Pretensão à celebração de contrato de arrendamento imobiliário especial.
Faculdade da instituição financeira.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. EX-MUTUÁRIO DO SFH. PRETENSÃO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO IMOBILIÁRIO ESPECIAL. ART. 38 DA LEI 10.150/2000. FACULDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em ...