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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso especial. Dano moral. Ofensa. Advogado contra promotora de justiça.

Conduta não abrangida pela imunidade profissional. Montante indenizatório.

EMENTA   RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. OFENSA PRATICADA POR ADVOGADO CONTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA. CONDUTA NÃO ABRANGIDA PELA IMUNIDADE PROFISSIONAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO VALOR NO STJ.   1 - A imunidade profissional estabelecida pelo art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94, não abrange os excessos configuradores de delito de calúnia e desacato e tem como pressuposto que "as supostas ofensas guardem pertinência com a discussão da causa e não degenerem em abuso, em epítetos e contumélias ...

Palavras-chave: Recurso especial Dano moral Ofensa Advogado Promotora de justiça Imunidade profissional Indenização