Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 18 de Maio de 2012 - 11:55 - Lida 421 vezes
Recurso especial. Civil. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Queda de trem.
Danos material e moral reconhecidos nas instâncias ordinárias. Dano estético autônomo. Direito à reparação. Recurso provido.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. QUEDA DE TREM. DANOS MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANO ESTÉTICO AUTÔNOMO. DIREITO À REPARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387/STJ), ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em separado. 2. Na hipótese em exame, ...