Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 30 de Outubro de 2012 - 13:15 - Lida 427 vezes
Recurso especial. Calor do PIS/CONFINS. Aquisição de veículos pela concessionária para revenda.
Descontos de créditos calculados em relação a frete na operação de venda.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. VALOR DO PIS/COFINS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PELA CONCESSIONÁRIA PARA REVENDA. DESCONTOS DE CRÉDITOS CALCULADOS EM RELAÇÃO A FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. EXEGESE DOS ARTIGOS 2º, 3º, INCISOS I E IX, E 15, INCISO II, DA LEI N. 10.833/2003. ? Na apuração do valor do PIS/COFINS, permite-se o desconto de créditos calculados em relação ao frete também quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária ? adquirente ? com o propósito de ser posteriormente ...