Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 676 vezes
Recurso Especial. Ação de prestação de contas. Sentença que julga procedente o pedido.
Desnecessidade de nova intimação pessoal.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 913.411 - SP (2006/0276836-2) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: JOSÉ CARLOS BARBUIO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ NEAIME E OUTRO(S) RECORRIDO: AUTO POSTO REAÇÃO LTDA ADVOGADO: ARLEY LOBÃO ANTUNES E OUTRO(S) EMENTA Processo Civil. Recurso Especial. Ação de prestação de contas. Sentença que julga procedente o pedido. Desnecessidade de nova intimação pessoal. - A intimação da sentença que julga procedente o pedido de exigir contas, de ...