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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Recurso Especial. Ação de prestação de contas. Sentença que julga procedente o pedido.

Desnecessidade de nova intimação pessoal.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 913.411 - SP (2006/0276836-2) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: JOSÉ CARLOS BARBUIO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ NEAIME E OUTRO(S) RECORRIDO: AUTO POSTO REAÇÃO LTDA ADVOGADO: ARLEY LOBÃO ANTUNES E OUTRO(S) EMENTA Processo Civil. Recurso Especial. Ação de prestação de contas. Sentença que julga procedente o pedido. Desnecessidade de nova intimação pessoal. - A intimação da sentença que julga procedente o pedido de exigir contas, de ...

Palavras-chave: prestação de contas