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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso de apelação. Julgamento unipessoal.

Recurso especial conhecido e provido.

EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO UNIPESSOAL. LIMITES. 1. O art. 557 do CPC é regra de exceção que, por boa regra de hermenêutica, comporta interpretação restritiva. Sua finalidade é a de meramente possibilitar o julgamento mais rápido de processos, nas hipóteses de rejeição de recursos manifestamente incabíveis (caput), ou de julgamento de questões repetitivas a respeito das quais já haja jurisprudência pacificada. 2. Não se pode dizer, nos termos do §1º do art. 557, que ...

Palavras-chave: Reexame; Provas; Julgamento individual; Reintegração de posse; Anulação