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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Propriedade industrial. Registro da marca "portapronta".

Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir.

EMENTA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DA MARCA "PORTAPRONTA". PRETENDIDA EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. USO DE TERMOS COMUNS E SIMPLESMENTE DESCRITIVOS DO PRODUTO QUE VISAM A DISTINGUIR. LEI 9.279/96. ART. 124, VI. 1.- Para a composição da marca "PortaPronta" a Recorrente não criou palavra nova, mas valeu-se de palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, já que são de uso corriqueiro e desprovidas de originalidade. 2.- Adequado o ...

Palavras-chave: Impossibilidade; Propriedade Industrial; Registro; Marca Portapronta