Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 20 de Junho de 2011 - 09:54 - Lida 552 vezes
Propriedade industrial. Registro da marca "portapronta".
Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir.
EMENTA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DA MARCA "PORTAPRONTA". PRETENDIDA EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. USO DE TERMOS COMUNS E SIMPLESMENTE DESCRITIVOS DO PRODUTO QUE VISAM A DISTINGUIR. LEI 9.279/96. ART. 124, VI. 1.- Para a composição da marca "PortaPronta" a Recorrente não criou palavra nova, mas valeu-se de palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, já que são de uso corriqueiro e desprovidas de originalidade. 2.- Adequado o ...