Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 15 de Fevereiro de 2012 - 14:25 - Lida 375 vezes
Processual civil. Recurso especial. Tributário. Salário-educação.
Produtor rural pessoa física. Inexigibilidade da exação.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a contribuição para o salário-educação somente é devida pelas empresas em geral e pelas entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tais, para fins de incidência, qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de ...