Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 16 de Setembro de 2011 - 10:25 - Lida 402 vezes
Processual civil. Recurso especial. Recurso especial retido.
Reiteração. Concessão de exploração de serviço de transporte ferroviário de passageiros. Supervia.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. REITERAÇÃO. CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS. SUPERVIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1. Nos termos do § 3º do art. 542 do Código de Processo Civil, é obrigatória a reiteração do recurso especial retido. Na hipótese, embora feita de forma deficiente, houve reiteração que atendeu à finalidade da norma e ao prazo legal, por ocasião da ...