Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 18 de Novembro de 2011 - 18:13 - Lida 547 vezes
Processual civil. Porte de remessa e retorno dos autos.
Deserção não verificada. ICMS.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. DESERÇÃO NÃO VERIFICADA. TRIBUTÁRIO. ICMS. SABONETE. ALÍQUOTA APLICADA. ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.360/76. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. 1. Trata-se de recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, classificando os sabonetes como produtos de toucador, decidiu pela aplicação da alíquota de ICMS de 25%. 2. O Estado de Minas Gerais, em sede de agravo regimental apresentado em ...