Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 10 de Maio de 2012 - 11:55 - Lida 387 vezes
Processual civil. Execução fiscal. Crédito de natureza não tributária. Prescrição.
Prazo. Ausência de prequestionamento.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que em se tratando de cobrança de débito de natureza não tributária, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910?32, em homenagem ao princípio da simetria. 2. Entendimento ...