Fonte: STJ
Postado em 13 de Junho de 2018 - 11:16 - Lida 702 vezes
Processual Civil. Artigo 1.022 do CPC. Nomeação à Penhora de imóvel
Cumprimento de Sentença.
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO À PENHORA DE IMÓVEL. ORDEM DO ARTIGO 11 DA LEI N. 6.830?1980. NÃO OBSERVÂNCIA. RECUSA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. PENHORA ONLINE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. Inexiste violação do artigo 1.022, II, do CPC?2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente.2. A ...