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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Processual civil. Ação indenizatória. Alegação de erro médico.

Juiz que determina a baixa dos autos para realização de novas provas.

EMENTA   PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA . ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. JUIZ QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO E DA VERDADE REAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.   1. O artigo 130 do CPC permite ao julgador, em qualquer fase do processo, ainda que em sede de julgamento da apelação no âmbito do Tribunal local, determinar a realização das provas necessárias à formação do seu convencimento, mesmo existente anterior perícia ...

Palavras-chave: Processual civil Ação indenizatória Erro médico Baixa dos autos Novas provas Verdade real