Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 18 de Janeiro de 2012 - 14:45 - Lida 681 vezes
Processo civil. Recurso especial. Benefício da gratuidade de justiça.
Possibilidade de requerimento no curso do processo.
EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 6º DA LEI 1.050/1950. 1. A Lei 1.060/1950, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, regulamentou o benefício da gratuidade de justiça, garantindo aos menos favorecidos o direito ao acesso à justiça e à tutela jurisdicional em situação material de igualdade, isentando-os das despesas do processo. 2. O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado no ...