Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 26 de Novembro de 2012 - 13:45 - Lida 544 vezes
Processo civil coletivo. Custas judiciais. Taxa judiciária.
Ação coletiva. Isenção.
EMENTA PROCESSO CIVIL COLETIVO. CUSTAS JUDICIAIS. TAXA JUDICIÁRIA. AÇÃO COLETIVA. ISENÇÃO. 1. A inexistência de previsão, no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, de isenção de Taxa Judiciária para a propositura de ação civil pública ou de ação coletiva, não retira a eficácia dos arts. 18 da LACP e 87 do CPC, que estabelecem a impossibilidade de "adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas". 2. A Taxa Judiciária ...