Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 03 de Fevereiro de 2012 - 14:45 - Lida 425 vezes
Processo civil. Ação civil pública. Coisa julgada material.
Inexistência. Extensão da coisa julgada.
EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EXTENSÃO DA COISA JULGADA. 1. Segundo regramento contido no Código de Processo Civil ? art. 499 - deve o recorrente demonstrar interesse em recorrer para o efeito de admissibilidade do recurso. Ausente o requisito quando a interposição do recurso não se afigura necessária nem útil, situação que se verifica quando o recorrente tem acolhida sua pretensão, mesmo que por fundamentos jurídicos diversos dos que pretendia ...