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Fonte: STJ

Previdenciário. Pensão por Morte. Separação de fato

Dependência econômica tida por não demonstrada na origem.

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO SOB A DISCIPLINA DO CPC/73. PENSÃO POR MORTE. SEPARAÇÃO DE FATO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA TIDA POR NÃO DEMONSTRADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. Para fins de percepção de pensão por morte, a presunção de dependência econômica trazida no artigo 16, § 4º, da Lei n. 8.213/91 é relativa, podendo ser afastada diante da existência de provas em sentido contrário. Precedente: AgRg nos EDcl no AREsp 396.299/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA ...

Palavras-chave: CPC/73 Súmula STJ Pensão por Morte Benefício