Fonte: STJ
Postado em 20 de Abril de 2016 - 16:15 - Lida 754 vezes
Previdenciário. Pensão por Morte. Separação de fato
Dependência econômica tida por não demonstrada na origem.
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO SOB A DISCIPLINA DO CPC/73. PENSÃO POR MORTE. SEPARAÇÃO DE FATO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA TIDA POR NÃO DEMONSTRADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. Para fins de percepção de pensão por morte, a presunção de dependência econômica trazida no artigo 16, § 4º, da Lei n. 8.213/91 é relativa, podendo ser afastada diante da existência de provas em sentido contrário. Precedente: AgRg nos EDcl no AREsp 396.299/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA ...