Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 23 de Abril de 2012 - 12:25 - Lida 605 vezes
Previdência social. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Decadência.
Prazo. Benefícios anteriores. Direito intertemporal.
EMENTA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO. ART. 103 DA LEI 8.213/91. BENEFÍCIOS ANTERIORES. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da ...