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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Plano de saúde. Recusa injustificada de proceder internação em UTI.

Descumprimento de norma contratual a gerar dano moral indenizável. Recurso especial provido.

EMENTA PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE PROCEDER INTERNAÇÃO EM UTI. COMA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A recusa injustificada para a internação de associado de Plano de Saúde, em estado de coma, configura abuso de direito e descumprimento de norma contratual, capaz de gerar dano moral indenizável. 2. A angústia experimentada pelo esposo e filhos da paciente, em face do medo de óbito, o temor em não conseguir obter o ...

Palavras-chave: Descumprimento de Norma; Plano de Saúde; Internação; UTI