Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Plano de saúde. Inadimplência do segurado superior a 60 dias.

Notificação prévia. Rescisão unilateral.

EMENTA PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. 1. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde individual, nos termos do art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998 independe da propositura de ação judicial. 2. Recurso especial conhecido e provido.   Resp ...

Palavras-chave: Notificação; Rescisão unilateral; Inadimplência; Plano de saúde