Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 07 de Dezembro de 2011 - 12:00 - Lida 416 vezes
Plano de saúde. Inadimplência do segurado superior a 60 dias.
Notificação prévia. Rescisão unilateral.
EMENTA PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. 1. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde individual, nos termos do art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998 independe da propositura de ação judicial. 2. Recurso especial conhecido e provido. Resp ...