Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 10 de Maio de 2012 - 10:05 - Lida 501 vezes
Pedido de suspensão de liminar. Ação ordinária para anular demissão de servidor público.
Continuidade de percepção de vencimentos. Flagrante ilegitimidade.
EMENTA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ANULAR DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. CONTINUIDADE DE PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS. FLAGRANTE ILEGITIMIDADE. Incorre no que a Lei nº 8.437, de 1992, denomina de flagrante ilegitimidade a decisão que indefere o pedido de reintegração ao cargo e, ainda assim, determina a continuidade de percepção dos vencimentos, sem a respectiva prestação do serviço. Agravo regimental não provido. SLS nº ...