Fonte: STJ
Postado em 21 de Outubro de 2016 - 16:38 - Lida 559 vezes
Mandado de Segurança. Concurso de Remoção. Servidor Público Federal
Não há previsão no Edital da remoção pleiteada pleo impetrante.
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE REMOÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NÃO HÁ PREVISÃO NO EDITAL DA REMOÇÃO PLEITEADA PELO IMPETRANTE. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Conforme se depreende da síntese dos fundamentos da impetração, o requerente serve-se da expedida via do mandamus para efetivar sua inscrição no concurso nacional de remoção 2015, com opção pela Subseção Judiciária de Uberaba?MG.2. O ...