Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 15 de Março de 2012 - 09:50 - Lida 593 vezes
Mandado de segurança. Administrativo. Servidor Público Federal. Processo administrativo disciplinar.
Anulação do ato de absolvição e desarquivamento dos autos, com a posterior aplicação da pena de demissão.
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO DO ATO DE ABSOLVIÇÃO E DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A POSTERIOR APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR. OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. 1. Incorre em ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa a aplicação de demissão a servidor público federal, após a anulação de ato de absolvição e desarquivamento do processo ...