Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 06 de Setembro de 2010 - 09:49 - Lida 1500 vezes
Internet. SPAM. Dano moral.
Não obstante o inegável incômodo, o envio de mensagens eletrônicas em massa - SPAM - por si só não consubstancia fundamento para justificar a ação de dano moral, notadamente em face da evolução tecnológica que permite o bloqueio, a deletação ou simplesmente a recusada de tais mensagens.
Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 844.736 - DF (2006/0094695-7) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) RECORRENTE: GÉRSON ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR ADVOGADO: BRUNO QUERINO MANGULLO E OUTRO(S) RECORRIDO: WB RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAPARELLI EMENTA INTERNET - ENVIO DE MENSAGENS ELETRÔNICAS - SPAM - POSSIBILIDADE DE RECUSA POR SIMPLES DELETAÇÃO - DANO MORAL ...