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Fonte: STJ

Infração de Trânsito. Anulação da penalidade. Dupla notificação

Administrativo e Processual Civil.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DA PENALIDADE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.1. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o infrator seja notificado na ocasião da lavratura do auto de infração (artigo 280, VI, do CTB), para a apresentação da defesa prévia, bem como no momento da aplicação da pena, a fim de que se defenda e ofereça o recurso cabível (artigo 281 do mesmo Código).2. Hipótese em que a Corte a quo declarou a ...

Palavras-chave: CTB Súmula STJ Súmula STF Infração de Trânsito Anulação da Penalidade