Fonte: STJ
Postado em 11 de Maio de 2017 - 16:48 - Lida 571 vezes
Inexistência dos requisitos da artigo 1.022 e Incisos do CPC de 2015
Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, ...