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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Improbidade administrativa. Desembargador aposentado. Inexistência de foro privilegiado.

Administrativo e processual civil.

EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESEMBARGADOR APOSENTADO. INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que há foro privilegiado nas ações de improbidade administrativa. Precedente: Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 2.12.2009, DJe 4.3.2010. 2. No caso de magistrados, o objetivo do foro por prerrogativa de função é resguardar a função pública, protegendo o ...

Palavras-chave: Magistratura; Foro Privilegiado; Aposentadoria Compulsória; Proteção