Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 10 de Dezembro de 2012 - 14:05 - Lida 855 vezes
Improbidade administrativa. Desembargador aposentado. Inexistência de foro privilegiado.
Administrativo e processual civil.
EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESEMBARGADOR APOSENTADO. INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que há foro privilegiado nas ações de improbidade administrativa. Precedente: Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 2.12.2009, DJe 4.3.2010. 2. No caso de magistrados, o objetivo do foro por prerrogativa de função é resguardar a função pública, protegendo o ...