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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas data. Acesso a documentação relativa ao histórico funcional do impetrante.

Recusa demonstrada. Parcial disponibilizacao do acervo. Concessao da ordem.

EMENTA CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - HABEAS DATA - ACESSO A DOCUMENTACAO RELATIVA AO HISTORICO FUNCIONAL DO IMPETRANTE - RECUSA DEMONSTRADA - PARCIAL DISPONIBILIZACAO DO ACERVO - CONCESSAO DA ORDEM. 1. A acao constitucional de habeas data presta-se para esclarecer dados relativos a pessoa do impetrante que estejam arquivados em banco de dados publicos ou de entidades governamentais, bem como para ratifica-los, nos termos do art. 5º, LXXII, a e b, da Carta Magna; ou para a anotacao nos ...

Palavras-chave: Habeas Data Documentação Histórico Impetrante Processo Civil