Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 23 de Abril de 2013 - 11:40 - Lida 514 vezes
Habeas data. Acesso a documentação relativa ao histórico funcional do impetrante.
Recusa demonstrada. Parcial disponibilizacao do acervo. Concessao da ordem.
EMENTA CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - HABEAS DATA - ACESSO A DOCUMENTACAO RELATIVA AO HISTORICO FUNCIONAL DO IMPETRANTE - RECUSA DEMONSTRADA - PARCIAL DISPONIBILIZACAO DO ACERVO - CONCESSAO DA ORDEM. 1. A acao constitucional de habeas data presta-se para esclarecer dados relativos a pessoa do impetrante que estejam arquivados em banco de dados publicos ou de entidades governamentais, bem como para ratifica-los, nos termos do art. 5º, LXXII, a e b, da Carta Magna; ou para a anotacao nos ...