Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 11 de Dezembro de 2012 - 14:25 - Lida 521 vezes
Fiança. Contrato de locação que especifica o valor do aluguel e a data de vencimento das prestações.
Obrigação do garante de arcar com o valor da dívida principal, inclusive os acessórios (juros de mora).
EMENTA FIANÇA. RECUSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ESPECIFICA O VALOR DO ALUGUEL E A DATA DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. MORA EX RE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, NO QUE TANGE AO FIADOR. MESMO DO LOCATÁRIO. OBRIGAÇÃO DO GARANTE DE ARCAR COM O VALOR DA DÍVIDA PRINCIPAL, INCLUSIVE OS ACESSÓRIOS (JUROS DE MORA). 1. A mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo ...