Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 18 de Junho de 2014 - 11:40 - Lida 525 vezes
Família. Avó paterna alimentante. Neto interdito. Prestação de contas dos alimentos pela curadora.
Recurso de decisão exarada na prestação de contas. Legitimidade einteresse de agir da alimentante.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FAMÍLIA. AVÓ PATERNA ALIMENTANTE. NETO INTERDITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ALIMENTOS PELA CURADORA. INCIDENTE PROCESSUAL APENSO À AÇÃO DE INTERDIÇÃO. RECURSO DE DECISÃO EXARADA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE EINTERESSE DE AGIR DA ALIMENTANTE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 499, § 1º, E 1.177, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. De acordo com as regras dos artigos 499 e 1.177, II, do CPC, a avó paterna alimentante reúne legitimidade e ...