Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 439 vezes
Execução. Cédula de crédito rural hipotecária. Cônjuge do devedor.
Legitimidade passiva reconhecida. Recurso especial provido.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 468.333 - MS (2002/0108270-6) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(S) RECORRIDO: LEODARCY DA SILVA ANGELIERI ADVOGADO: FÁBIO FONSECA AIRES E OUTRO(S) EMENTA EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. CÔNJUGE DO DEVEDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Há legitimidade passiva, para a ação de execução, do cônjuge do devedor de cédula ...