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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Embargos de terceiro. Fraude a execução.

Omissao nao caracterizada.

EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE A EXECUCAO. PENHORA NAO REGISTRADA. PROVA DA MA-FE. OMISSAO NAO CARACTERIZADA. 1. A jurisprudencia desta Casa e pacifica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluido na decisao, o julgador nao esta obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2. Nos termos da Sumula 375.STJ: "O reconhecimento da fraude a execucao depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova ...

Palavras-chave: direito civil