Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 27 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 565 vezes
Embargos à execução. Contrato de seguro. CC/2002. Suicídio. Dever da seguradora de comprovar a premeditação do sinistro.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.012514-8 Julgamento: 19/03/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.012514-8 Origem: Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó/RN. Apelante: Unimed Seguradora S/A. Advogado: Débora Lins Cattoni. Apelado: Mayra Tavares e Silva. Advogado: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ...