Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 10 de Agosto de 2012 - 13:10 - Lida 444 vezes
Divórcio. Homologação de sentença estrangeira.
Cumprimento dos requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ n.º 9/2005. Homologação deferida.
EMENTA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. ARTS. 231, II E 232, I E III DO CPC. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N.º 9/2005. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. É cabível a citação por edital quando o réu encontra-se em lugar "ignorado, incerto ou inacessível", nos termos do art. 231, II, do CPC. Além disso, não há bens a partilhar, nem filhos em comum. 2. Atendidos os requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ n.º 9/2005, cabível o ...