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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Direito processual civil. Competência. Relação de consumo.

A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço.

Superior Tribunal de Justiça - STJ   RECURSO ESPECIAL Nº 836.823 - PR (2006/0075910-0)   RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI   RECORRENTE: INTERMAQ INTERAMERICANA DE MÁQUINAS LTDA   ADVOGADO: PAULO SANT'ANNA E OUTRO(S)   RECORRIDO: VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LTDA   ADVOGADOS: WILL DUEL FONSECA DE SOUZA   DANIEL ANDRADE DE SOUZA   EMENTA   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO PRETENDIDA DE TRANSPORTADORA POR AVARIA DE GERADOR DIESEL A SER UTILIZADO PELA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE ...

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