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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Direito civil. Sucessões. Evolução legislativa.

Direito real de habitação do cônjuge supérstite. Situação jurídica mais vantajosa para o companheiro que para o cônjuge. Equiparação da união estável.

EMENTA DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. SITUAÇÃO JURÍDICA MAIS VANTAJOSA PARA O COMPANHEIRO QUE PARA O CÔNJUGE. EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. 1.- O Código Civil de 1916, com a redação que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada, conferia ao cônjuge sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que casado sob o regime da comunhão universal de bens. 2.- A Lei nº 9.278/96 conferiu ...

Palavras-chave: Direito; Viúvo; Herança; Inventário; Código Civil