Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 19 de Julho de 2011 - 12:11 - Lida 585 vezes
Direito civil. Sucessões. Evolução legislativa.
Direito real de habitação do cônjuge supérstite. Situação jurídica mais vantajosa para o companheiro que para o cônjuge. Equiparação da união estável.
EMENTA DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. SITUAÇÃO JURÍDICA MAIS VANTAJOSA PARA O COMPANHEIRO QUE PARA O CÔNJUGE. EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. 1.- O Código Civil de 1916, com a redação que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada, conferia ao cônjuge sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que casado sob o regime da comunhão universal de bens. 2.- A Lei nº 9.278/96 conferiu ...