Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 10 de Junho de 2014 - 12:20 - Lida 721 vezes
Direito civil. Plano de saúde.
Plano de saúde coletivo empresarial. Empregado demitido, aposentado posteriormente.
EMENTA DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EMPREGADO DEMITIDO, APOSENTADO POSTERIORMENTE. PRETENSÃO DE MANTER-SE COMO BENEFICIÁRIO DO PLANO. 1. O empregado demitido que vem a se aposentar posteriormente pode ser mantido como beneficiário do plano de saúde coletivo fornecido pela empresa aos seus funcionários, nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que ainda não tenha havido extinção regular da cobertura e ...