Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 05 de Junho de 2014 - 15:10 - Lida 637 vezes
Direito civil. Indenização securitária.
Acidente de automóvel. Condutor com menos de 25 anos de idade.
EMENTA DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. CONDUTOR COM MENOS DE 25 ANOS DE IDADE. CLÁUSULA EXCLUDENTE. CRITÉRIO OBJETIVO. RISCO NÃO COBERTO. 1. Fere a boa-fé objetiva a pretensão do segurado ao recebimento de indenização securitária em caso de sinistro causado por condutor com menos de 25 anos de idade, se, no contrato de seguro, há cláusula expressa de exclusão da cobertura para essa situação. 2. O fato de o condutor com menos de 25 anos ter adquirido habilitação ...