Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 04 de Janeiro de 2013 - 12:05 - Lida 540 vezes
Direito civil. Dano moral. Morte. Prescrição. Contagem do prazo.
Data do falecimento, não do acidente que o motivou.
EMENTA DIREITO CIVIL. DANO MORAL. MORTE. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. DATA DO FALECIMENTO, NÃO DO ACIDENTE QUE O MOTIVOU. 1. Diferentemente do que ocorre em direito penal, que considera o momento do crime a data em que é praticada a ação ou omissão que lhe deu causa, no direito civil a prescrição é contada da data da "violação do direito". 2. Na hipótese em que se discute dano moral decorrente do falecimento de ente querido, é a data do óbito o prazo inicial da contagem da prescrição, ainda ...