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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Destituição de poder familiar promovida pelo Ministério Público. ECA.

Nomeação de curador especial da defensoria pública aos menores. Desnecessidade.

EMENTA DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA AOS MENORES. DESNECESSIDADE. ECA. ART. 201, INCISOS III E VIII. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII da Lei nº 8.069/90 (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. 2. ...

Palavras-chave: Estatuto da Criança e do Adolescente; Destituição de poder familiar; Defensoria pública aos menores