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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Desconsideração da pessoa jurídica. Distinção de responsabilidade de natureza societária.

Alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada.

EMENTA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1) DISTINÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE NATUREZA SOCIETÁRIA. 2) REQUISITO OBJETIVO E REQUISITO SUBJETIVO. 3) ALEGAÇÃO DE DESPREZO DO ELEMENTO SUBJETIVO AFASTADA. I - Conceitua-se a desconsideração da pessoa jurídica como instituto pelo qual se ignora a existência da pessoa jurídica para responsabilizar seus integrantes pelas conseqüências de relações jurídicas que a envolvam, distinguindo-se a sua natureza da ...

Palavras-chave: Fraude; Desconsideração; Patrimônio; Insufuciência; Provas