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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Desapropriação. Confisco. Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Violação do artigo 535 do CPC.

Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.074.122 - BA (2008/0157256-1) RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE: UNIÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO: JOAQUIM JOSÉ DE DEUS ADVOGADO: RUBENS ALVES DE FREITAS EMENTA ADMINISTRAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO. CULTIVO ILEGAL DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA ...

Palavras-chave: confisco