Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 02 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 852 vezes
Desapropriação. Confisco. Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Violação do artigo 535 do CPC.
Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.074.122 - BA (2008/0157256-1) RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE: UNIÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO: JOAQUIM JOSÉ DE DEUS ADVOGADO: RUBENS ALVES DE FREITAS EMENTA ADMINISTRAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO. CULTIVO ILEGAL DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA ...